Muitos processos decidem-se antes do julgamento. É no inquérito que se produz a prova, que se prestam as primeiras declarações e que se fixam medidas de coação, e é aí que a assistência de um advogado tem maior impacto no desfecho.
O escritório intervém dos dois lados da relação processual: na defesa de arguidos e, enquanto representante do assistente, na defesa de quem foi vítima de um crime e pretende participar activamente no processo e ser indemnizado.
Como podemos ajudar
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Defesa de arguidos
Assistência em interrogatório, requerimentos de abertura de instrução, contestação e defesa em julgamento.
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Medidas de coação
Intervenção no primeiro interrogatório judicial e pedidos de alteração ou revogação.
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Assistência a ofendidos
Apresentação de queixa, constituição como assistente e pedido de indemnização civil.
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Crimes económicos e fiscais
Burla, abuso de confiança, insolvência dolosa e crimes fiscais.
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Contra-ordenações
Defesa em processos de contra-ordenação, incluindo rodoviárias e ambientais, e impugnação judicial.
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Recursos
Recursos ordinários das decisões condenatórias.
Perguntas frequentes
Fui constituído arguido. Sou obrigado a prestar declarações?
Não. O arguido tem direito ao silêncio quanto aos factos que lhe são imputados, sem que daí lhe possa resultar qualquer prejuízo. Deve, ainda assim, identificar-se e responder com verdade às perguntas sobre a sua identidade. Antes de decidir se fala ou se cala, fale com o seu advogado.
Fui vítima de um crime. Devo constituir-me assistente?
A constituição como assistente permite intervir activamente no processo, requerer diligências, recorrer de decisões e sustentar a acusação. É especialmente relevante nos crimes particulares e semipúblicos, e quando pretende deduzir pedido de indemnização.
Recebi uma coima. Vale a pena impugnar?
Depende da fundamentação da decisão e da prova disponível. Há vícios formais e prazos de prescrição que conduzem ao arquivamento. A impugnação judicial está sujeita a prazo curto contado da notificação, pelo que a análise deve ser feita de imediato.
Falar sobre o seu caso
A primeira reunião serve para perceber a situação e dizer-lhe com franqueza se há caminho a seguir e qual.
Outras áreas de prática
A informação desta página é de natureza geral e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus factos concretos. Consulte as condições de utilização.