Direito Penal

Defesa em processo-crime, assistência a ofendidos e contra-ordenações. A intervenção precoce, ainda na fase de inquérito, é frequentemente o momento em que mais se pode fazer pelo cliente.

Muitos processos decidem-se antes do julgamento. É no inquérito que se produz a prova, que se prestam as primeiras declarações e que se fixam medidas de coação, e é aí que a assistência de um advogado tem maior impacto no desfecho.

O escritório intervém dos dois lados da relação processual: na defesa de arguidos e, enquanto representante do assistente, na defesa de quem foi vítima de um crime e pretende participar activamente no processo e ser indemnizado.

Como podemos ajudar

Perguntas frequentes

Fui constituído arguido. Sou obrigado a prestar declarações?

Não. O arguido tem direito ao silêncio quanto aos factos que lhe são imputados, sem que daí lhe possa resultar qualquer prejuízo. Deve, ainda assim, identificar-se e responder com verdade às perguntas sobre a sua identidade. Antes de decidir se fala ou se cala, fale com o seu advogado.

Fui vítima de um crime. Devo constituir-me assistente?

A constituição como assistente permite intervir activamente no processo, requerer diligências, recorrer de decisões e sustentar a acusação. É especialmente relevante nos crimes particulares e semipúblicos, e quando pretende deduzir pedido de indemnização.

Recebi uma coima. Vale a pena impugnar?

Depende da fundamentação da decisão e da prova disponível. Há vícios formais e prazos de prescrição que conduzem ao arquivamento. A impugnação judicial está sujeita a prazo curto contado da notificação, pelo que a análise deve ser feita de imediato.

Falar sobre o seu caso

A primeira reunião serve para perceber a situação e dizer-lhe com franqueza se há caminho a seguir e qual.

Outras áreas de prática

A informação desta página é de natureza geral e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus factos concretos. Consulte as condições de utilização.