O Direito do Trabalho é das áreas em que a rapidez da resposta mais pesa no resultado. Um despedimento que se aceita sem reagir, ou uma declaração assinada sem se compreender o alcance, podem inviabilizar direitos que de outro modo estariam assegurados.
O escritório acompanha trabalhadores e empresas. Do lado do trabalhador, na defesa dos créditos e na impugnação de decisões ilícitas. Do lado da empresa, na preparação correcta dos procedimentos, que é o modo mais eficaz de evitar litígios.
Como podemos ajudar
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Impugnação de despedimento
Análise da licitude do despedimento e propositura da acção, com pedido de reintegração ou de indemnização.
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Créditos laborais
Cobrança de salários em atraso, subsídios, férias não gozadas e trabalho suplementar.
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Contratos de trabalho
Elaboração e revisão de contratos, pactos de não concorrência e teletrabalho.
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Assédio e discriminação
Instrução e acompanhamento de queixas e acções.
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Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Acompanhamento do processo, avaliação da incapacidade e pedidos de reparação.
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Procedimentos disciplinares
Resposta a nota de culpa e condução do procedimento do lado da entidade empregadora.
Perguntas frequentes
Fui despedido. Quanto tempo tenho para reagir?
Os prazos são curtos e variam consoante o tipo de despedimento, podendo ser de apenas 60 dias contados da recepção da comunicação. Dada a severidade destes prazos e as consequências da sua perda, deve consultar um advogado nos primeiros dias e não nas vésperas do termo.
A empresa deve-me salários. Como cobro?
Comece por reunir contratos, recibos de vencimento, registos de horário e comunicações trocadas. Consoante o valor e a atitude da empresa, o caminho pode passar por interpelação, participação à Autoridade para as Condições do Trabalho ou acção judicial. Os créditos laborais têm prazos próprios de prescrição.
Assinei um acordo de revogação. Posso voltar atrás?
A lei prevê a possibilidade de revogação do acordo de cessação por iniciativa do trabalhador, mediante comunicação escrita à entidade empregadora dentro de um prazo muito curto após a assinatura. Se assinou há poucos dias, contacte de imediato um advogado.
Falar sobre o seu caso
A primeira reunião serve para perceber a situação e dizer-lhe com franqueza se há caminho a seguir e qual.
Outras áreas de prática
A informação desta página é de natureza geral e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus factos concretos. Consulte as condições de utilização.