A vida das empresas produz questões jurídicas em permanência, da forma societária escolhida no início à negociação de contratos com fornecedores e clientes, passando pelos conflitos entre sócios e pela cobrança do que está por receber.
O acompanhamento próximo permite antecipar problemas em vez de os remediar. Um pacto social bem redigido, um acordo parassocial claro e condições gerais consistentes evitam grande parte dos litígios societários.
Como podemos ajudar
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Constituição e alterações societárias
Escolha do tipo societário, pacto social, aumentos de capital, cessão de quotas e dissolução.
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Acordos parassociais e conflitos entre sócios
Prevenção e resolução de bloqueios na gestão e de conflitos entre sócios.
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Contratos comerciais
Fornecimento, distribuição, agência, prestação de serviços e condições gerais de contratação.
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Recuperação de créditos
Injunção, acção declarativa e execução, com avaliação prévia da probabilidade de cobrança.
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Insolvência e recuperação
Apresentação à insolvência, reclamação de créditos e processos especiais de revitalização.
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Responsabilidade de gerentes e administradores
Prevenção e defesa.
Perguntas frequentes
Um cliente não paga. Qual é o caminho mais rápido?
Para dívidas comerciais documentadas, o procedimento de injunção é normalmente o mais célere e permite obter um título executivo sem acção declarativa. Antes de avançar, vale a pena avaliar se o devedor tem património, porque um título sem cobrança possível é um custo sem retorno.
Que tipo de sociedade devo constituir?
A escolha depende do número de sócios, do capital, do risco da actividade e da fiscalidade pretendida. A sociedade por quotas é a forma mais comum em Portugal, mas a decisão deve ser tomada caso a caso, e em articulação com o contabilista.
Sou sócio minoritário e estou a ser afastado da gestão. Que direitos tenho?
O Código das Sociedades Comerciais confere aos sócios direitos de informação, de participação nas deliberações e de impugnação das que sejam inválidas, entre outros. O exercício destes direitos obedece a formalidades e a prazos que devem ser respeitados.
Falar sobre o seu caso
A primeira reunião serve para perceber a situação e dizer-lhe com franqueza se há caminho a seguir e qual.
Outras áreas de prática
A informação desta página é de natureza geral e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus factos concretos. Consulte as condições de utilização.