Informação legal

Termos e Condições

Última actualização: 10 de Setembro de 2026

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1. Identificação do prestador

Em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, relativo ao comércio electrónico, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho:

Denominação
Ribeiro Mesquita Advogados
Titular
Rui Ribeiro Mesquita
Título profissional
Advogado, título concedido em Portugal
Ordem profissional
Ordem dos Advogados Portuguesa, cédula profissional n.º POR PREENCHER
Sede
Rua Mário Castelhano, 14 A, 1600-167 Lisboa, Portugal
NIF
POR PREENCHER
Telefone
+351 215 842 358
Email
ruiribeiromesquita@gmail.com
Regras profissionais
Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro, e demais regulamentação da Ordem, consultáveis em portal.oa.pt

2. Natureza da informação publicada

O conteúdo deste sítio tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A informação aqui publicada é de natureza geral, não considera as circunstâncias concretas de nenhum caso e não deve servir de base a qualquer decisão sem consulta prévia de um advogado.

O envio de uma mensagem através do formulário ou do correio electrónico não cria, por si só, uma relação de mandato entre si e o escritório. Essa relação só se constitui depois de aceite o caso e acordadas as respectivas condições.

O escritório não garante que a informação publicada esteja permanentemente actualizada face às alterações legislativas e jurisprudenciais.

3. Comunicações

As mensagens enviadas pelo formulário e por correio electrónico circulam em redes públicas e não são meios inteiramente seguros. Não envie por essas vias documentos ou informação reservada. No primeiro contacto, limite-se a uma descrição genérica da situação.

Não garantimos prazo de resposta a mensagens não solicitadas, nem que a falta de resposta a uma mensagem seja interpretada como recusa ou aceitação de um caso.

4. Propriedade intelectual

Todos os elementos deste sítio, designadamente os textos, a estrutura, o código, o logótipo, os símbolos gráficos e as fotografias, são protegidos por direitos de autor e direitos de propriedade industrial e pertencem ao escritório ou aos respectivos titulares, que autorizaram a sua utilização.

É permitida a consulta e a impressão de páginas para uso pessoal e não comercial. É proibida a reprodução, a distribuição, a modificação ou a utilização comercial de qualquer conteúdo sem autorização prévia e escrita.

A denominação e o logótipo Ribeiro Mesquita Advogados não podem ser utilizados por terceiros sem autorização.

5. Ligações para sítios de terceiros

Este sítio contém ligações para sítios externos, designadamente o portal da Ordem dos Advogados, o Livro de Reclamações electrónico e serviços da Google. Essas ligações são disponibilizadas por conveniência. Não controlamos nem nos responsabilizamos pelos conteúdos, pelas práticas de privacidade ou pela disponibilidade desses sítios.

6. Limitação de responsabilidade

Envidamos os esforços razoáveis para manter o sítio disponível e a informação correcta, mas não garantimos o funcionamento ininterrupto nem a ausência de erros. Na medida permitida por lei, não nos responsabilizamos por danos resultantes da indisponibilidade do sítio, de erros ou omissões nos conteúdos, ou de decisões tomadas com base na informação aqui publicada sem consulta prévia.

Esta limitação não abrange a responsabilidade profissional decorrente da prestação efectiva de serviços jurídicos, que se rege pelo mandato celebrado e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados.

7. Protecção de dados

O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de Privacidade e a utilização de cookies e serviços de terceiros na Política de Cookies, que fazem parte integrante destes termos.

8. Reclamações

Livro de Reclamações electrónico

Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, na redacção em vigor, está disponível o Livro de Reclamações em formato electrónico:

Ordem dos Advogados

As queixas relativas à conduta profissional do advogado são apresentadas junto da Ordem dos Advogados, que detém competência disciplinar exclusiva sobre os seus membros, através de portal.oa.pt.

9. Resolução alternativa de litígios

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, em caso de litígio de consumo o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.

Entidade competente em razão do território e do objecto: POR PREENCHER: designação, morada e sítio da entidade RAL aplicável.

A lista actualizada das entidades autorizadas está disponível no portal do consumidor, em www.consumidor.gov.pt.

10. Lei aplicável e foro

Estes termos regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio deles emergente é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuízo das regras imperativas aplicáveis aos contratos celebrados com consumidores.

11. Alterações

Estes termos podem ser alterados a qualquer momento. A versão aplicável é a que estiver publicada no momento do acesso ao sítio. A data da última actualização consta no topo da página.