Os processos de família decidem-se sobre matéria sensível e frequentemente em momentos difíceis da vida das pessoas. O papel do advogado é dar previsibilidade: explicar com clareza o que a lei permite, o que os tribunais têm decidido em situações semelhantes e quais as consequências práticas de cada opção.
Sempre que existam filhos menores, o critério que orienta todo o processo é o do superior interesse da criança. Um acordo bem construído, que ambos os progenitores compreendam e aceitem, protege esse interesse melhor do que uma sentença imposta no fim de um litígio prolongado.
Como podemos ajudar
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Divórcio por mútuo consentimento
Preparação dos acordos exigidos por lei e acompanhamento do processo na Conservatória do Registo Civil.
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Divórcio sem consentimento do outro cônjuge
Propositura e acompanhamento da acção em tribunal, incluindo a tentativa de conciliação.
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Responsabilidades parentais
Regulação, alteração e incumprimento, incluindo residência, convívios e questões de particular importância.
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Alimentos
Fixação, alteração e cobrança de pensões de alimentos a filhos menores e maiores, e alimentos entre ex-cônjuges.
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Partilha do património
Partilha subsequente ao divórcio e questões relativas ao regime de bens.
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União de facto
Reconhecimento, efeitos patrimoniais e dissolução.
Perguntas frequentes
O divórcio por mútuo consentimento tem de correr em tribunal?
Não. Havendo acordo, o divórcio é decretado na Conservatória do Registo Civil, mediante a apresentação dos acordos sobre a casa de morada de família, os alimentos entre cônjuges e, havendo filhos menores, o exercício das responsabilidades parentais. Este último acordo é remetido ao Ministério Público para parecer.
Posso alterar a pensão de alimentos que foi fixada?
Sim. A pensão pode ser alterada quando se modifiquem as circunstâncias que determinaram a sua fixação, designadamente as necessidades do filho ou as possibilidades de quem a presta. A alteração faz-se por acordo homologado ou por decisão judicial.
O que fazer se o outro progenitor não cumpre o acordo?
Existe um incidente próprio de incumprimento, através do qual se pede ao tribunal que imponha o cumprimento e, sendo caso disso, condene em multa e indemnização. Convém reunir e datar a prova do incumprimento desde o início.
Falar sobre o seu caso
A primeira reunião serve para perceber a situação e dizer-lhe com franqueza se há caminho a seguir e qual.
Outras áreas de prática
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