Família e Menores

Divórcio, regulação das responsabilidades parentais, alimentos e partilha do património do casal. São processos em que o rigor técnico conta tanto como a serenidade com que se conduzem.

Os processos de família decidem-se sobre matéria sensível e frequentemente em momentos difíceis da vida das pessoas. O papel do advogado é dar previsibilidade: explicar com clareza o que a lei permite, o que os tribunais têm decidido em situações semelhantes e quais as consequências práticas de cada opção.

Sempre que existam filhos menores, o critério que orienta todo o processo é o do superior interesse da criança. Um acordo bem construído, que ambos os progenitores compreendam e aceitem, protege esse interesse melhor do que uma sentença imposta no fim de um litígio prolongado.

Como podemos ajudar

Perguntas frequentes

O divórcio por mútuo consentimento tem de correr em tribunal?

Não. Havendo acordo, o divórcio é decretado na Conservatória do Registo Civil, mediante a apresentação dos acordos sobre a casa de morada de família, os alimentos entre cônjuges e, havendo filhos menores, o exercício das responsabilidades parentais. Este último acordo é remetido ao Ministério Público para parecer.

Posso alterar a pensão de alimentos que foi fixada?

Sim. A pensão pode ser alterada quando se modifiquem as circunstâncias que determinaram a sua fixação, designadamente as necessidades do filho ou as possibilidades de quem a presta. A alteração faz-se por acordo homologado ou por decisão judicial.

O que fazer se o outro progenitor não cumpre o acordo?

Existe um incidente próprio de incumprimento, através do qual se pede ao tribunal que imponha o cumprimento e, sendo caso disso, condene em multa e indemnização. Convém reunir e datar a prova do incumprimento desde o início.

Falar sobre o seu caso

A primeira reunião serve para perceber a situação e dizer-lhe com franqueza se há caminho a seguir e qual.

Outras áreas de prática

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