O Código Civil disciplina desde o contrato de compra e venda até à partilha de uma herança, passando pelo dever de indemnizar quem causa um dano a outrem. Muitos conflitos que chegam ao escritório começam por uma questão civil aparentemente simples, que se complica quando os prazos passam ou quando a prova não foi acautelada a tempo.
O acompanhamento começa pela análise dos documentos e do enquadramento aplicável, passa por uma tentativa séria de resolução extrajudicial sempre que esta seja possível e vantajosa, e prossegue em tribunal quando o interesse do cliente o justifique.
Como podemos ajudar
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Contratos
Redacção, revisão e negociação de contratos, e resolução de conflitos por incumprimento, designadamente pedidos de cumprimento, resolução do contrato e indemnização.
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Responsabilidade civil e indemnizações
Acidentes de viação, danos causados por terceiros, responsabilidade profissional e pedidos de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
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Direitos reais
Propriedade, usufruto, servidões, questões de confrontações e acções de reivindicação.
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Heranças e partilhas
Habilitação de herdeiros, inventário, questões de legítima e impugnação de disposições testamentárias.
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Cobrança de créditos
Interpelação, injunção e acção executiva para cobrança de valores em dívida.
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Direito do consumo
Reclamações contra fornecedores de bens e serviços e exercício de garantias legais.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir uma indemnização?
O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual prescreve, em regra, no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe assiste, nos termos do artigo 498.º do Código Civil. Existem excepções e regras próprias consoante o caso, pelo que convém não deixar passar tempo antes de consultar um advogado.
Vale a pena tentar resolver sem ir a tribunal?
Na maioria das situações, sim. Uma interpelação bem fundamentada resolve muitos casos em semanas, com menos custo e menos desgaste do que uma acção judicial. Quando a via extrajudicial não produz resultado, o trabalho já feito aproveita para o processo.
Tenho de ter advogado num processo civil?
A constituição de advogado é obrigatória nas causas de valor superior à alçada do tribunal da relação e nos recursos, entre outras situações previstas no Código de Processo Civil. Ainda quando não seja obrigatória, é aconselhável, porque os prazos processuais são curtos e preclusivos.
Falar sobre o seu caso
A primeira reunião serve para perceber a situação e dizer-lhe com franqueza se há caminho a seguir e qual.
Outras áreas de prática
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