A compra de um imóvel é, para a maioria das pessoas, a maior operação patrimonial da vida. Ónus registados, licenças em falta, discrepâncias entre a caderneta predial e a realidade do prédio ou cláusulas desequilibradas num contrato-promessa são problemas que se detectam antes da escritura, com um custo muito inferior ao de os resolver depois.
Do lado do arrendamento, o regime aplicável depende da data e do tipo de contrato, e as consequências de uma comunicação feita fora de prazo ou por meio inadequado podem ser definitivas.
Como podemos ajudar
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Compra e venda
Verificação registal e documental, negociação, contrato-promessa e acompanhamento até à escritura.
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Arrendamento
Elaboração de contratos, actualização de rendas, oposição à renovação, denúncia e resolução.
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Despejos e rendas em atrasos
Procedimento especial de despejo e cobrança de rendas vencidas.
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Condomínios
Impugnação de deliberações, obras em partes comuns e cobrança de quotas.
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Licenciamento e urbanismo
Pedidos de licenciamento, comunicações prévias e impugnação de actos administrativos.
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Alojamento local
Registo, requisitos legais e conflitos com o condomínio.
Perguntas frequentes
O que devo verificar antes de assinar um contrato-promessa?
A titularidade e os ónus inscritos na certidão permanente do prédio, a licença de utilização, a conformidade entre a descrição registal, a caderneta predial e o que existe no local, a situação perante o condomínio e o certificado energético. Deve também ficar claro o regime do sinal e as consequências do incumprimento.
O senhorio pode aumentar a renda quando quiser?
Não. A actualização da renda obedece a regras e a coeficientes anuais, e depende do tipo e da data do contrato. Um aumento fora destas regras não é devido, mas a reacção do inquilino tem também de respeitar prazos.
Como se reage a uma deliberação ilegal do condomínio?
A deliberação pode ser impugnada judicialmente, em prazo contado da assembleia ou da respectiva comunicação, consoante o condómino tenha estado presente ou não. Convém obter cópia da acta assim que esta seja aprovada.
Falar sobre o seu caso
A primeira reunião serve para perceber a situação e dizer-lhe com franqueza se há caminho a seguir e qual.
Outras áreas de prática
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